É a segunda vez que o Tribunal de Justiça do Estado revê decisão do MP sobre esse caso. Em agosto, a justiça já havia recebido o agravo da Prefeitura de Ubatuba, que garantiu a manutenção do contrato estabelecido com a organização social. Em ambas as decisões, o desembargador relator Oliveira entendeu que a liminar deferida a pedido do MP foi uma atitude prematura.
Segundo o desembargador, as questões postas em juízo são complexas e requerem exame mais cuidadoso, uma vez que ficou claro nos autos que a contratação da organização social respeitou todos os parâmetros da legislação que autoriza esse tipo de convênio (Lei Federal nº 9.637/98 e Leis Municipais 3.638/13 e 3.683/13), foi feita após procedimento licitatório (fls. 312/329) e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubatuba (fls. 331/332).
O prefeito Mauricio destaca que, mais uma vez, a justiça foi feita e a verdade foi restabelecida. “Já conseguimos suspender a CPI da Saúde e manter o contrato com a Organização Social. A notícia do desbloqueio dos bens reforça a seriedade do trabalho que estamos fazendo para melhorar a saúde pública da nossa cidade e enfraquece o denuncismo irresponsável da oposição, que esquece ou oculta como antes era administrada a cidade”.
fOnte: PMU
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